(sim, é mais um
post com origem numa msg de e-mail mas...) de acordo com Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009 (publicada em
Diário da República, 1ª série, em 26 de Março - ver
aqui) em que se
Aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário,
"7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana".
É preciso é ter fé!
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