2007/10/17

lá está... de acordo com a proposta de decreto-lei (de que escrevi ainda outro dia),
"as instituições de ensino superior vão gozar, em 2008, de um regime, excepcional no quadro dos organismos do Estado, que lhes permitirá não pagarem os encargos com subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego dos docentes que dispensem. Estes encargos serão assumidos pelo Orçamento do MCTES, pelo que não será preciso às instituições fazer contas [quando pretenderem dispensar as pessoas]. Mais uma gentileza que ficaremos a dever ao Prof. Doutor José Mariano Gago." (SNESup)
por acaso, o contrato que me "relaciona" com a Instituição é do tipo "em apreço" e a sua renovação (ou não) será "apreciada" e decidida já no início de 2008. a ver vamos...

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