"as instituições de ensino superior vão gozar, em 2008, de um regime, excepcional no quadro dos organismos do Estado, que lhes permitirá não pagarem os encargos com subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego dos docentes que dispensem. Estes encargos serão assumidos pelo Orçamento do MCTES, pelo que não será preciso às instituições fazer contas [quando pretenderem dispensar as pessoas]. Mais uma gentileza que ficaremos a dever ao Prof. Doutor José Mariano Gago." (SNESup)por acaso, o contrato que me "relaciona" com a Instituição é do tipo "em apreço" e a sua renovação (ou não) será "apreciada" e decidida já no início de 2008. a ver vamos...
... desabafos. alguns sem pensar... outros pensados demais... muita parvoíce também... eboesteves@gmail.com
2007/10/17
lá está... de acordo com a proposta de decreto-lei (de que escrevi ainda outro dia),
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